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  Promoção: 'Ganhe 1 Viagem à França'


 
REGULAMENTO
Promoção: “Ganhe 1 Viagem à França”


1. Esta promoção é válida do dia 25 de Maio de 2010 a 10 de Julho de 2010 e dela poderão participar todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional, exceto aos funcionários do Grupo Consulfarma, seus cônjuges ou parentes até 3º grau, bem como pessoas com idade inferior a 18 anos.

2. A partir de 25 de Maio de 2010 serão distribuídas as “Cartelas Viagem”. A cada 03 (três) vagas adquiridas, o participante receberá 01 (uma) Cartela Viagem, sendo obrigatório o preenchimento de TODOS os campos no cupom de participação e o carimbo de TODAS das empresas expositoras do 5º Congresso Internacional Consulfarma. São automaticamente anuladas as Cartelas Viagem e desclassificados os concorrentes cuja cartela não esteja completamente preenchida.

3. Mecânica: Para concorrer, o participante deverá retirar a Cartela Viagem em eventos que a Consulfarma participará, na sede da própria promotora ou ainda na secretaria do 5º Congresso Internacional Consulfarma.
Após a retirada o participante deverá preencher completamente as duas faces da Cartela Viagem inclusive com os carimbos de todos os expositores do 5º Congresso Internacional Consulfarma, marcados na Cartela Viagem. Cartelas Viagem com campos não preenchidos ou com preenchimento incorreto ou ainda que não contenham os carimbos de todos os expositores acima mencionados, serão automaticamente anuladas.
No stand da promotora, haverá uma urna para os participantes depositarem as cartelas contendo:
3.1. Todos os campos preenchidos (dados cadastrais);
3.2. Carimbo de todas as empresas expositoras do 5º Congresso Internacional Consulfarma;
3.3. Preenchimento e indicação dos 03 (três) cursos realizados;
3.4. Responder a pergunta QUEM LEVA VOCÊ À FRANÇA?

4. Data Limite: Somente participarão da promoção as cartelas depositadas na urna que estará no stand da promotora até as 17h30minh do dia 10 de Julho de 2010.

5. Serão automaticamente excluídos da premiação as cartelas que não contiverem os dados completos.

6. Apuração: Será realizada uma única apuração, no dia 10 de Julho de 2010 às 18 horas, no encerramento do evento 5º Congresso Internacional Consulfarma, que acontecerá no Palácio das Convenções Anhembi, endereçado à Av. Olavo Fontoura, 1.209, Anhembi Parque – São Paulo-SP / Brasil, com acesso aos interessados. No momento da apuração serão retiradas aleatoriamente da urna quantas cartelas forem necessárias para se encontrar 01 (uma) válida, que dará a uma pessoa o direito ao prêmio:

7. Prêmios:  Serãos sorteados 1 Viagem para a França com Tudo Pago através do IPUPO Pós-Graduações, 10 Licenças do Dermaliser, 1 pHmetro de Bancada da Gehaka e 1 Agitador Magnético Microprocessado Q221M da Quimis.
7.1. A primeira cartela sorteada e que atenda aos requisitos de preenchimento correto dará exclusivamente a seu titular o direito a 01 (uma) bolsa de estudos com 32 horas de duração promovida pelo IPUPO Pós-Graduações referente a treinamento em cosmetologia em Paris-Mônaco (França) em outubro de 2010 (com data-dia a ser definida e anunciada no site (www.ipupo.com.br). O prêmio inclui unicamente passagens aéreas classe econômica nos trechos São Paulo-Paris, Paris-Mônaco, Mônaco-Paris e Paris-São Paulo (podendo haver escalas ou conexões determinadas pela companhia aérea transportadora) e estadia em quarto duplo com café da manhã exclusivamente no período determinado pela Consulfarma e necessário para a realização do referido treinamento. Não estão inclusas outras despesas com alimentação e quaisquer outros tipos de gastos ou despesas não mencionados neste parágrafo bem como despesas com eventuais acompanhantes. O prêmio é pessoal, intransferível e válido somente para participantes maiores de 18 (dezoito) anos. O premiado ainda receberá um Certificado de Estágio Internacional.
7.2. As 10 cartelas posteriores concederão 10 Licenças do Dermaliser. Para usufruir da licença o sorteado deverá assinar o Plano Fidelidade de Manutenção 24 Meses.
7.3. A 12ª cartela, será referente ao pHmetro de bancada PG 1800 da Gehaka.
7.4. A última cartela sorteará um Agitador Magnético Microprocessado Q221M da Quimis.

8. Divulgação dos contemplados: O contemplado será anunciado de viva voz, no ato da apuração e comunicado por telefonema nos números indicados na Cartela Viagem e seu nome será publicado no dia 12 de Julho de 2010 no site www.consulfarma.com/congresso/promo

9. Exibição do prêmio: Em razão da natureza do primeiro e segundo prêmio, não será possível exibi-los, porém, o ganhador receberá a descrição completa do pacote (caso da viagem) e do plano fidelidade (caso da licença do Dermaliser) após ser contemplado. O pHmetro PG 1800 será entregue na hora ao comtemplado.

10. Entrega dos prêmios: No caso da Viagem à França e às Licenças do Dermaliser, o prêmio será entregue ao contemplado no endereço indicado na Cartela Viagem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da apuração. Por tratar-se de pacote turístico, não haverá entrega física do prêmio e será entregue ao contemplado um Termo de Compromisso em 02 (duas) vias assinado pela Promotora e pelo contemplado, atestando que a Consulfarma garantirá a realização da viagem sorteada. A viagem deverá ocorrer em Outubro de 2010 em data-dia a ser confirmada pela promotora, podendo a promotora alterar as datas em função de disponibilidade de bilhetes aéreos e vagas nas empresas européias cedentes do objeto do treinamento. Para o pHmetro PG 1800, entregaremos o produto no local se o sorteado esteja presente. Em caso contrário, entraremos em contato e entregaremos no endereço descrito na Cartela Viagem.

10.1. A viagem não poderá ser realizada em outra data, salvo o expresso no parágrafo anterior, e a Consulfarma não se responsabiliza caso o ganhador não possa viajar por falta de documentação ou qualquer outro motivo e eventualidades ocorridas por parte do ganhador. Neste caso a premiação será automaticamente cancelada.
10.2.  O contemplado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos.  
10.3.  O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro ou em qualquer outra forma de recebimento ou premiação.
10.4. O prêmio é pessoal e intransferível.
11. Caducidade: Se o prêmio não for reclamado por seu ganhador no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a caducidade do direito ao mesmo.

12. O contemplado compromete-se a ceder seu nome, imagem, bem como "som de voz" à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional. }

13. Serão aceitas para participação somente inscrições que não contenham fraudes visando burlar as disposições constantes do presente Regulamento (tais como carimbos copiados ou falsificados e demais alternativas que se assemelhem a cópias e falsificação dos elementos necessários para participar da promoção, ou ainda inclusão de cursos não adquiridos pelo participante).

14. Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos os prepostos com função de gestão, sócios e funcionários do Grupo Consulfarma, ficando sob total responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração, através do cadastro de funcionários disponível no local da apuração, bem como pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade.

15. O prêmio mencionado no parágrafo 7.1 não inclui traslados terrestres ou qualquer outro meio de transporte não especificado no referido parágrafo , despesas para obtenção de documentos, seguros, indenizações de qualquer natureza, despesas médicas, hospitalares, despesas com medicamentos ou ainda qualquer outro benefício que não esteja explícito no parágrafo 07. A escolha de empresas aéreas, horários de vôos, agências de viagem e hotéis bem como o roteiro da viagem é de responsabilidade exclusiva da Consulfarma não podendo em hipótese alguma ser alteradas.

16. Ao participar da presente promoção na forma indicada nos itens 3 e 4,  os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, que serão divulgadas no link "regulamento" disponível no site www.consulfarma.com/congresso/promo

17. Não estão incluídos na premiação as despesas com bebidas alcoólicas, despesas com passaporte e visto (que é de responsabilidade exclusiva do contemplado), documentação ou despesas extras de caráter pessoal, como alimentação, telefonia, transportes não previstos no pacote original da viagem, traslados terrestres, despesas com frigobar, lavanderia, presentes de qualquer natureza, excesso de bagagem no transporte aéreo, seguros, despesas médico-hospitalares, despesas geradas por eventuais contratempos que sejam alheios à vontade da Consulfarma como tempestades, fenômenos da natureza, atrasos e cancelamentos de vôos, fechamento de aeroportos, roubo, seqüestro, ação de forças armadas e qualquer outra que não esteja explicita no parágrafo 07 e nem tão pouco despesas com eventuais acompanhantes.

18. Todas as demais despesas não explícitas no parágrafo 07 são de inteira responsabilidade do ganhador que se compromete a fazer seguro-viagem modelo “Schengen” no valor de trinta mil euros até 48 horas antes do embarque sob pena de ter a premiação cancelada.

19. A obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente com o respectivo visto de entrada que viabilize a entrada do contemplado em território estrangeiro, seguro-viagem que atenda às exigências dos países europeus, será de inteira responsabilidade do contemplado, devendo o mesmo arcar com todo e qualquer custo relacionado à obtenção de tais documentos. A Consulfarma não se responsabiliza pelo eventual impedimento por parte das autoridades européias da entrada do ganhador nos países a serem visitados, sendo ele próprio o responsável por verificar e atender as exigências legais dos países a serem visitados para ingresso em seus territórios.

20. Caso ocorra, por qualquer motivo, a desistência por parte do ganhador, a premiação será anulada não cabendo nenhum tipo de ressarcimento.

21. A promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar  danos  materiais, emocionais ou físicos aos contemplados durante a viagem não cabendo ao ganhador nenhum tipo de ressarcimento ou indenização.
Promoção promovida pela Consulfarma Serviços de Assessoria Ltda., Avenida Francisco Glicério, 2331 - Mezanino, Campinas-SP, CNPJ nº 04.834.754./0001-06.

 


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