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Advogada responsável pelo Grupo Consulfarma
Fique atento à tributação de sua farmácia. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as farmácias de manipulação devem recolher o ICMS para as formulações consideradas “de prateleira” e o ISSQN para aquelas manipuladas sob prescrição de profissional da saúde para determinado cliente, vejamos:
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